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OUTORGA PREVENTIVA E DE DIREITO DE USO

 

    A outorga é ato administrativo que tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos a seu acesso, visando, assim, assegurar o recurso hídrico as atuais e futuras gerações. A outorga é dividida em preventiva e de direito e uso, sendo que a preventiva tem por finalidade declarar ao usuário a disponibilidade de águas passíveis de outorga para que possa ser feito o planejamento de empreendimentos com validade de até 3 (três) anos; já a de direito e uso tem por finalidade dar a permissão para utilização do recurso hídrico com validade de 35 (trinca e cinco) anos, mas não autoriza a instalação do empreendimento. É importante ressaltar que dependendo do empreendimento são necessárias outras autorizações, como por exemplo, o licenciamento ambiental. 

 

    Os recursos hídricos que necessitam de outorga são: derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água superficial; extração de água de aquífero subterrâneo; lançamentos em corpo de água de esgotos e demais resíduos; aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    Antes de solicitar qualquer uma das outorgas, o usuário deve se cadastrar no CNARH – Cadastro Nacional de Recursos Hídricos. Em seguida, o pedido de outorga pode ser feito por pessoa jurídica ou pessoa física na SEDAM – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, quando se trata de um recurso pertencente ao Estado; e pela ANA – Agência Nacional de Águas, quando os recursos hídricos pertencem à União. É indispensável a apresentação da declaração de uso, documentos, formulários e estudos complementares quando necessários. Além da obtenção da outorga, o usuário pode transferir, cancelar, alterar ou renovar a mesma.

     

     A SEDAM está passando por um processo de reestruturação dos pedidos de outorga e estudos hidrológicos, a fim de cumprir metas estipuladas pelo PROGESTÃO – Pacto Nacional pela Gestão das Águas e, assim,  melhorar a qualidade e quantidade de informações das Bacias Hidrográficas que por sua vez, englobam as águas. 

Fluxograma dos passos para obtenção de outorga.

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