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PROGESTÃO RONDÔNIA

      O Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO é o compromisso de articulação institucional entre União e Estados, preconizada pela Lei no 9.433/97, para a superação dos desafios nacionais e regionais na gestão dos recursos hídricos, que culminou com a formalização do “Pacto Nacional pela Gestão das Águas- PROGESTÃO” pela Agência Nacional de Águas – ANA.

 

     Além dos fundamentos e princípios que norteiam a Política Nacional de Recursos Hídricos, a proposta do Pacto é pautada pelas principais premissas descritas abaixo:

 

(1) Fortalecimento dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SEGREHs: A almejada integração do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SINGREH e dos SEGREHs pressupõe que esses últimos estejam plenamente estruturados e munidos dos instrumentos e recursos necessários ao desenvolvimento de suas competências.

 

(2)  Compromissos em torno de metas: A efetividade dos  com promissos  pactua dos  entre  as  partes dependerá, em boa medida, da clara definição dos objetivos a serem atingidos e, não menos importante, da possibilidade de sua averiguação ao longo do tempo. Para tanto, torna-se essencial traduzi-los em metas, definindo-se os respectivos responsáveis, escopo (condições de sucesso) e prazos.

(3)  Metas  de controle definidas de forma a consensual: A União e os estados brasileiros exercem função de regulação do uso da água em seus respectivos domínios e detém competências comuns relativas à proteção do meio ambiente e combate à poluição hídrica.

Dessa forma, as metas de controle quali-quantitativo dos recursos hídricos compartilhados, diferentemente das metas institucionais, exigirá um processo de negociação e a construção de consenso entre os entes federados.

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