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Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH

   Os aproveitamentos hidrelétricos que demandam quantidades importantes de recursos hídricos e podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água são analisados, outorgados e fiscalizados de forma diferenciada pela Agência Nacional de Águas.


     Nos aproveitamentos hidrelétricos dois bens públicos são objeto de concessão pelo poder público: o potencial de energia hidráulica e a água. Anteriormente à licitação da concessão ou à autorização do uso do potencial de energia hidráulica, a autoridade competente do setor elétrico deve obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH junto a SEDAM. Posteriormente, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que receber, da autoridade competente do setor elétrico, a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica, conforme disposições dos Arts. 32º, 33º e 34º, do Decreto Estadual 10.114, de 2002.

 

     A SEDAM emite a DRDH e a converte em outorga conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria da SEDAM nº 000/2015.


    Para orientar o desenvolvimento dos estudos com vistas à emissão da DRDH, a SEDAM disponibiliza o Manual sobre DRDH.

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