Declaração Anual de Uso de Recursos HÃdricos - DAURH
A Declaração Anual de Uso de Recursos HÃdricos (DAURH) é o documento oficial, constante da Portaria SEDAM nº 000/2015 que torna obrigatório o envio dos dados dos volumes medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d'água de domÃnio do Estado. Nessa declaração o usuário de recursos hÃdricos informa os volumes de água captados a cada mês durante o ano.
O monitoramento e a DAURH serão exigidos de usuários de recursos hÃdricos que possuem pontos de captação e/ou lançamento situados em corpos hÃdricos ou trechos de rios de domÃnio do Estado, para os quais serão observados um normativo especÃfico que regulamenta os parâmetros e limites, de acordo com o comprometimento quali-quantitativo do corpo hÃdrico ou trecho de rio e o porte do empreendimento, considerando:
* O nÃvel de comprometimento qualiquantitativo do corpo hÃdrico ou bacia hidrográfica;
* Os trechos de especial interesse para a gestão de recursos hÃdricos estabelecidos em Portaria da SEDAM;
* As bacias hidrográficas com marco regulatório, alocação negociada e/ou cobrança pelo uso da água;
* Os usuários especÃficos ou bacias hidrográficas identificadas nas atividades de fiscalização.
O usuário de recursos hÃdricos que deixar de declarar estará cometendo uma infração à s normas de utilização de recursos hÃdricos, sujeito à s penalidades previstas no Art. 44 da Lei nº 255/2002.
Para preencher o formulário, eletronicamente, com os volumes medidos (em metros cúbicos) a cada mês, o usuário deve acessar a declaração do respectivo empreendimento via Sistema CNARH. A transmissão das informações é feita automaticamente pela Internet. Cabe destacar que a DAURH pressupõe a existência de sistema de medição de vazão, por se tratar de volumes efetivamente medidos.
A DAURH terá periodicidade anual e seu exercÃcio será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Os valores dos volumes medidos em cada ano devem ser transmitidos à SEDAM até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Após esse perÃodo o sistema de envio da DAURH será fechado e o usuário estará impossibilitado de enviar a declaração, devendo enviá-la via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito à s penalidades previstas na legislação.