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Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos - DAURH

    A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) Ã© o documento oficial, constante da Portaria SEDAM nº 000/2015 que torna obrigatório o envio dos dados dos volumes medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d'água de domínio do Estado. Nessa declaração o usuário de recursos hídricos informa os volumes de água captados a cada mês durante o ano.

 

   O monitoramento e a DAURH serão exigidos de usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação e/ou lançamento situados em corpos hídricos ou trechos de rios de domínio do Estado, para os quais serão observados um normativo específico que regulamenta os parâmetros e limites, de acordo com o comprometimento quali-quantitativo do corpo hídrico ou trecho de rio e o porte do empreendimento, considerando:


   * O nível de comprometimento qualiquantitativo do corpo hídrico ou bacia hidrográfica;

   * Os trechos de especial interesse para a gestão de recursos hídricos estabelecidos em Portaria da SEDAM;
   * As bacias hidrográficas com marco regulatório, alocação negociada e/ou cobrança pelo uso da água;
   * Os usuários específicos ou bacias hidrográficas identificadas nas atividades de fiscalização.

 

   O usuário de recursos hídricos que deixar de declarar estará cometendo uma infração às normas de utilização de recursos hídricos, sujeito às penalidades previstas no Art. 44 da Lei nº 255/2002.

 

  Para preencher o formulário, eletronicamente, com os volumes medidos (em metros cúbicos) a cada mês, o usuário deve acessar a declaração do respectivo empreendimento via Sistema CNARH. A transmissão das informações é feita automaticamente pela Internet. Cabe destacar que a DAURH pressupõe a existência de sistema de medição de vazão, por se tratar de volumes efetivamente medidos.

 

  A DAURH terá periodicidade anual e seu exercício será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Os valores dos volumes medidos em cada ano devem ser transmitidos à SEDAM até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Após esse período o sistema de envio da DAURH será fechado e o usuário estará impossibilitado de enviar a declaração, devendo enviá-la via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas na legislação.

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