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COMO CRIAR UM COMITÊ DE BACIAS

            Para a instituição de um Comitê de Bacia cujo rio principal é de domínio do Estado de Rondônia, segundo o art. 7º da Resolução nº 2 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia (CRH/RO), deverá haver uma proposta subscrita por pelo menos três das seguintes categorias:

 

  1. Secretário de Estado responsável pelo gerenciamento de recursos hídricos;

  2. Prefeitos Municipais cujos Municípios tenham território na bacia hidrográfica no percentual de pelo menos cinquenta por cento;

  3. Entidades representativas de usuários, legalmente constituídas, de pelo menos três dos usos indicados nas letras "a" a "g", com no mínimo cinco entidades: a) abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos; b) indústria, captação e diluição de efluentes industriais; c) irrigação e uso agropecuário; d) hidroeletricidade; e) hidroviário; f) pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos; g) mineração.

  4. Sociedade civil assim como entidades civis de recursos hídricos, ambas com atuação comprovada na bacia, podendo as últimas serem qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, legalmente constituídas, com no mínimo três entidades.

  5. A proposta de criação do Comitê, a ser encaminhada ao CRH/RO, deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

  6. Justificativa circunstanciada da necessidade e oportunidade de criação do Comitê, com diagnóstico da situação dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, incluindo a identificação dos conflitos entre usos e usuários, dos riscos de racionamento dos recursos hídricos ou de sua poluição e de degradação ambiental em razão da má utilização desses recursos;

  7. Caracterização da bacia hidrográfica respectiva que permita propor a composição do Comitê de Bacia Hidrográfica e identificação dos setores usuários de recursos hídricos, tendo em vista o que estabelece esta Resolução;

  8. Indicação da Diretoria Provisória; e

  9. A proposta subscrita pela categorias citadas anteriormente, de que trata o art. 7º, da Resolução nº 2 do CRH/RO

 

      A proposta é analisada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e, se aprovada, o Comitê é criado mediante decreto do Governador do Estado.

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