COMO CRIAR UM COMITÊ DE BACIAS
Para a instituição de um Comitê de Bacia cujo rio principal é de domÃnio do Estado de Rondônia, segundo o art. 7º da Resolução nº 2 do Conselho Estadual de Recursos HÃdricos de Rondônia (CRH/RO), deverá haver uma proposta subscrita por pelo menos três das seguintes categorias:
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Secretário de Estado responsável pelo gerenciamento de recursos hÃdricos;
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Prefeitos Municipais cujos MunicÃpios tenham território na bacia hidrográfica no percentual de pelo menos cinquenta por cento;
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Entidades representativas de usuários, legalmente constituÃdas, de pelo menos três dos usos indicados nas letras "a" a "g", com no mÃnimo cinco entidades: a) abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos; b) indústria, captação e diluição de efluentes industriais; c) irrigação e uso agropecuário; d) hidroeletricidade; e) hidroviário; f) pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos; g) mineração.
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Sociedade civil assim como entidades civis de recursos hÃdricos, ambas com atuação comprovada na bacia, podendo as últimas serem qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, legalmente constituÃdas, com no mÃnimo três entidades.
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A proposta de criação do Comitê, a ser encaminhada ao CRH/RO, deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
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Justificativa circunstanciada da necessidade e oportunidade de criação do Comitê, com diagnóstico da situação dos recursos hÃdricos na bacia hidrográfica, incluindo a identificação dos conflitos entre usos e usuários, dos riscos de racionamento dos recursos hÃdricos ou de sua poluição e de degradação ambiental em razão da má utilização desses recursos;
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Caracterização da bacia hidrográfica respectiva que permita propor a composição do Comitê de Bacia Hidrográfica e identificação dos setores usuários de recursos hÃdricos, tendo em vista o que estabelece esta Resolução;
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Indicação da Diretoria Provisória; e
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A proposta subscrita pela categorias citadas anteriormente, de que trata o art. 7º, da Resolução nº 2 do CRH/RO
A proposta é analisada pelo Conselho Estadual de Recursos HÃdricos e, se aprovada, o Comitê é criado mediante decreto do Governador do Estado.